O Ministério Público do PI ingressou com uma ação civíl pública contra a Águas do Piauí, requerendo a regularização imediata e definitiva do fornecimento de água potável na cidade de Piripiri, onde, segundo a denúncia, o serviço ainda é deficitário. Na ação, ajuizada em 7 de novembro, o promotor Nivaldo Ribeiro também pede que a concessionária seja condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 milhões por dano moral coletivo.
A ação ministerial teve origem em um abaixo-assinado com a assinatura de 49 moradores do bairro Petecas, protocolado junto à 3ª Promotoria de Justiça de Piripiri no dia 8 de outubro. Os consumidores relataram abastecimento deficitário recorrente, com ausência total de água ou pressão insuficiente em determinados períodos do dia.
Além disso, diversas notícias veiculadas na imprensa denunciaram falhas no serviço, com famílias tendo de recorrer a caminhões-pipa e à água de poço.
Desde então, o órgão ministerial expediu notificações à empresa, mas os serviços não foram normalizados. A falta constante de água atinge diversos bairros: Centro, Petecas, Germano, Prado, Anajás, Morro da Saudade, Vista Alegre, Estação, Caixa D’Água, São João, Flor dos Campos, Floresta, Crioli, Residencial José Amâncio, Matadouro e Santa Maria.
“As consequências sociais mostraram-se severas e generalizadas, com moradores sendo obrigados a transportar água de pontos públicos e rodoviárias, além do fechamento de estabelecimentos comerciais, suspensão de aulas, interrupção de serviços públicos essenciais e comprometimento da saúde de pessoas em situação de vulnerabilidade, especialmente crianças, idosos e pacientes enfermos”, frisou o promotor Nivaldo Ribeiro.
Segundo o Ministério Público, as respostas encaminhadas pela Águas do Piauí tentam transmitir a impressão de que os reparos emergenciais teriam solucionado satisfatoriamente o problema. Entretanto, as reclamações continuam chegando ao órgão ministerial.
Cobranças
Ao tempo em que o problema persiste, os consumidores continuam a ser cobrados integralmente pelo serviço ineficiente. “A manutenção da cobrança, mesmo diante da ausência ou precariedade na prestação do serviço, configuraria a prática de condutas abusivas”, destaca a ação.
Pedidos
Diante dos fatos, o promotor Nivaldo Ribeiro pediu a concessão de liminar para que a Justiça obrigue a Águas do Piauí a realizar imediatamente uma força-tarefa emergencial destinada à normalização do abastecimento de água em todo o perímetro urbano de Piripiri. Também requereu a suspensão das cobranças referentes às faturas de consumo do mês de outubro, período em que ficou comprovado o desabastecimento generalizado na cidade.
Ao final, o representante ministerial pediu a condenação da concessionária ao pagamento de indenização de R$ 5 milhões por dano moral coletivo, a ser revertido ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, além de indenização a cada consumidor afetado.
Audiência
Em decisão assinada no dia 12 de dezembro, o juiz José Eduardo Couto de Oliveira marcou uma audiência pública para 10 de fevereiro de 2026, no Fórum da Comarca de Piripiri. A Águas do Piauí deverá apresentar, até 10 dias antes da audiência, relatório atualizado sobre causas do desabastecimento, medidas adotadas, situação por bairro e plano emergencial de curto prazo.
O lado da empresa
Em nota, a Águas do Piauí informou que fará, em breve, a instalação de mais uma bomba de captação em Piripiri, ampliando para até 730 mil litros de água por hora a produção no município.
Leia nota na íntegra
A Águas do Piauí informa que, desde que assumiu a operação do sistema de abastecimento de Piripiri, realizou investimentos na produção e distribuição de água no município, através da instalação de uma bomba de maior potência, que aumentou a produção hídrica para 430 mil litros por hora. Além disso, foram realizadas melhorias na Estação de Tratamento de Água, reativação de poços, instalação de novos registros, dentre outras ações que contribuíram para trazer mais água de qualidade para população.
Com informações da coluna Thais Guimarães – GP1



